Em 27 de agosto de 2015 a ANVISA - Agência Nacional da Vigilância Sanitária publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) de nº 40, que define os requisitos do cadastro de produtos médicos.
Após sua publicação, muitas empresas e também profissionais que trabalham na área de assuntos regulatórios começaram a apresentar dificuldades no entendimento da referida resolução, principalmente, em seu artigo 8º onde se é determinado que:
"É responsabilidade do fabricante nacional ou importador manter o dossiê técnico atualizado, contendo todos os documentos e informações indicados no Anexo II desta Resolução, para fins de fiscalização por parte do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária"
Diante destas dúvidas e dificuldades a Novus criou um formato de consultoria que vem de encontro às necessidades de sua empresa.
Conheça a seguir o funcionamento desta modalidade de consultoria e nos contate para maiores informações.